Contratação de escola

Estão abertos concursos para o recrutamento, por contratação de escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, de trinta e um técnicos especializados.

  1. O prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis contados a partir da data de validação dos mesmos pela DRELVT.
  2. Todos os horários estão inseridos na aplicação informática da contratação de escola da DGAE.
  3. Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo por um período de um ano, com início a 1 de setembro de 2012 e termo a 31 de agosto de 2013.
  4. O local de trabalho será na Escola Artística António Arroio.
  5. As funções a desempenhar prevêem a lecionação de conteúdos de natureza artística e/ou tecnológica próprios de disciplinas inseridas na componente técnico-artística dos planos de estudo dos cursos de ensino artístico especializado ministrados na escola, cujos programas podem ser consultados neste sítio eletrónico.
  6. As especificações das disciplinas, bem como o número de turmas e de horas a lecionar, são divulgados em cada um dos trinta e um horários lançados a concurso na aplicação informática da DGAE.
  7. São requisitos de admissão, em cada concurso, (i) a detenção de habilitação técnica adequada ao exercício das funções anunciadas e (ii) a apresentação de portefólio e de currículo.
  8. A apresentação de portefólio e do currículo deve ser feita dentro do prazo do concurso, ou seja, até às 16:00 horas do terceiro e último dia útil previsto para a apresentação das candidaturas, por uma das seguintes formas: (i) pessoalmente na secretaria ou junto da direção; (ii) por correio registado com aviso de receção.
  9. Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação do portefólio e do currículo dentro do prazo supra referido.
  10. São critérios de seleção: (i) a avaliação do portefólio, com uma ponderação de 30%; (ii) a entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%; (iii) o número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.
  11. São ainda adotados os subcritérios que se apresentam na referida aplicação da DGAE com as respetivas subponderações.
  12. As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão em calendário a divulgar neste sítio eletrónico.
  13. O número de anos de experiência profissional na área técnica específica que é objeto de contratação deverá ser objetivamente descriminado no currículo que o candidato apresentará juntamente com o portefólio supra referido, podendo o mesmo vir a ser conferido na entrevista.
  14. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos concursos será feita neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.