informação atualizada com o Decreto-lei n.º 14-G/2020

1. Como se obtém aprovação num curso do ensino artístico?

Para se ter aprovação no curso é necessário ter aprovação em todas as disciplinas que constituem o plano de estudo, na Prova de Aptidão Artística e na Formação em Contexto de Trabalho.

  • Para se ter aprovação em cada disciplina é necessário que a média das classificações obtidas no 3º período dos vários anos seja igual ou superior a 10.
  • Nas disciplinas bienais, como é o caso da Filosofia, a média dos 2 anos arredondada às unidades deve ser pelo menos de 10 e em nenhum dos anos poderá ser inferior a 8;
  • Nas disciplinas trienais, como é o caso de Português, a média dos 3 anos arredondada às unidades deve ser pelo menos de 10, em nenhum dos anos poderá ser inferior a 8 e não poderá ser negativa em dois anos consecutivos.

2. Quais são as condições para a transição de ano?

Para se transitar de ano é necessário obter aprovação (classificação igual ou superior a 10 no 3º período) a todas as disciplinas ou a todas menos duas. Atenção: a exclusão por faltas considera-se reprovação; também se considera reprovação a anulação da matrícula quando o aluno ainda não tem aprovação nesse ano da disciplina; as reprovações às disciplinas em anos anteriores são também consideradas.

3. E quando se tem uma classificação abaixo de 8 no 3º período numa disciplina?

Neste caso o aluno reprova à disciplina. Se essa situação aconteceu apenas a uma ou duas disciplinas transita de ano mas não se matricula no ano seguinte nessa disciplina. Pode no ano seguinte fazer uma dupla matrícula, ou seja matricular-se num ano às disciplinas em geral e numa turma do ano anterior na disciplina a que reprovou. Isto no caso de existir vaga e compatibilidade de horário. Pode também requerer um exame para obter aprovação à disciplina. A classificação que obtiver na prova passa a ser a classificação final de disciplina.

4. Em que situações é que se reprova o ano?

Quando o aluno tem classificação negativa a mais do que duas disciplinas.

5. A que disciplinas é necessário fazer exame?

informação atualizada com o Decreto-lei n.º 14-G/2020 – (artigo 8.º)

Nos cursos artísticos especializados não é necessário realizar exames para se obter aprovação nas disciplinas.
Assim, um aluno que obtém aprovação a todas as disciplinas, à FCT e à PAA, conclui o seu curso sem necessidade de realizar exames.
Os alunos que pretendem prosseguir estudos no ensino superior devem  realizar os seguintes exames:

  • Às disciplinas que são requeridas como provas de ingresso;

Para obter aprovação às disciplinas os alunos devem fazer exame nacional da respetiva disciplina ou exame de equivalência à frequência às disciplinas em que não exista exame nacional.

6. Como se calcula a média de curso? E a média para efeitos da candidatura ao ensino superior?

informação atualizada com o Decreto-lei n.º 14-G/2020 – (artigo 8.º)

  • CFC – Classificação Final de Curso: Calcula-se a média de cada disciplina, arredondada às unidades – CFD – Classificação Final de Disciplina; Calcula-se a MCD – Média das Disciplinas da seguinte forma: média de todas as disciplinas e da FCT (conta como uma disciplina) arredondada às unidades; Calcula-se a CFC – Classificação Final de Curso – da seguinte forma: MCD × 0.8 + PAA × 0.2
  • CFCEPE – Classificação Final de Curso para Efeitos de Prosseguimento de Estudos: Calcula-se a CFC, sem arredondamento, até às décimas, e multiplica-se por 10.
  • Nota de Candidatura – A nota de candidatura é calculada da seguinte forma: a média de curso (CFCAES) tem um peso entre 0.50 e 0.65 e a classificação da/s provas de ingresso tem uma ponderação de 0.35 a 0.50 (varia de curso para curso).
  • Calculador de médias – válido para as candidaturas de 2021. Faz uma cópia do ficheiro para poderes editá-la.

7. Em que situações se pode fazer melhoria de classificação?

Excepcionalmente este ano não são permitidas melhorias de classificação por exame, exceto quando se trata da prova de ingresso. (Decreto-lei n.º 14-G/2020 )

No ano em que se completa a disciplina, pode realizar-se prova de equivalência à frequência ou exame nacional para melhoria em 2ª fase; no ano seguinte a ter completado a disciplina, na 1ª e 2ª fases; os resultados da 1ª fase podem ser melhorados em 2ª fase. Quando se faz exame para melhoria de classificação prevalece sempre a melhor classificação.

9. Como sei quais as provas de ingresso necessárias para o ensino superior?

Para acesso ao ensino superior é necessário realizar os exames que são pedidos como provas de ingresso para cada curso. Para saber quais as provas de ingresso necessárias para cada curso consulta aqui.

10. Qual a validade dos exames para ingresso no ensino superior?

Os exames são válidos no ano em que são realizados e nos dois anos seguintes.

11. Mais informação sobre exames

12. Informação sobre pré-requisitos para cursos nas áreas artísticas

  • Consulta aqui a regulamentação de pré-requisitos para a candidatura 20-21

13. Para mais esclarecimentos consulta estes sites: