Aviso (atualizado em 5 de junho)
No dia 3 de junho foi publicada a Portaria n.º 165-A/2015, que altera as condições de acesso ao ensino superior dos alunos de ensino artístico especializado, nomeadamente nos exames exigidos para o cálculo da média para efeitos de prosseguimento de estudos.
Esta comunicação do Júri Nacional de Exames esclarece algumas dessas alterações, nomeadamente o facto de já não ser exigida média mínima de 95 pontos nos dois exames, como anteriormente.
Descarregue aqui o calculador de médias atualizado.
