Declaração de Retificação nº1/2021 de 28 de outubro de 2021
Tendo sido identificadas incorreções na indicação no número de representantes que compõe o órgão, para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo nº 12 do Decreto-Lei n.º 75/2008, com redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, e o disposto no artigo 5.º do Regulamento Interno em vigor, procede-se à retificação do texto do Regulamento Eleitoral do Conselho Geral da Escola Artística António Arroio.
Assim se retifica, onde se lê:
“a) Sete membros em representação do Pessoal Docente eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial;
b) Dois membros em representação do Pessoal Não Docente, eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial;
c) Dois representantes dos Alunos do Ensino Secundário, eleitos por sufrágio direto, secreto e presencial do respetivo corpo eleitoral;
d) Três representantes eleitos em Assembleia Geral, dos Pais e Encarregados de Educação;
e) Três representantes da Comunidade Local, cooptados pelos demais membros do Conselho Geral;
f) Dois representantes do Município e por ele designados;
g) O Diretor da escola, sem direito de voto.”
Deve-se ler:
a) Oito membros em representação do Pessoal Docente eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial;
b) Dois membros em representação do Pessoal Não Docente, preferencialmente, pertencendo a quadros distintos – assistente operacional / assistente técnico, eleitos por sufrágio direto, secreto e presencial;
c) Dois representantes dos Alunos, eleitos por sufrágio direto, secreto e presencial;
d) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação, eleitos em Assembleia Geral, dos Pais e Encarregados de Educação;
e) Três representantes da Comunidade Local, cooptados pelos demais membros do Conselho Geral;
f) Dois representantes do Município e por ele designados;
g) O Diretor da escola, sem direito de voto.
A Presidente do Conselho Geral
Carla Garcia Monereo