Dias sem atividades letivas
30 de novembro e 7 de dezembro
Aviso 6 – 2020/21
De acordo com a publicação das últimas orientação para todos os sectores de atividade nacional, tendo em conta a renovação do Estado de Emergência e dos concelhos considerados de Risco Muito Elevado, no qual Lisboa está incluída, o Decreto 9/2020 de 21 de novembro obriga a que nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro fiquem encerrados os estabelecimentos de ensino, conforme registado no preâmbulo deste decreto: É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, ficando, neste período suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré -escolar, básica, secundária e superior (…).
No sentido de cumprir e adequar à nossa realidade esta prerrogativa, venho reforçar o cumprimento das medidas previstas, não podendo ser marcadas atividades à distância para alunos/as nos dias em referência.
Todos contamos com a solução e somos parte da mesma, no combate à Pandemia.
O diretor
Rui Madeira









