NOTA INFORMATIVA

Alteração ao Regulamento Interno

Informa-se a comunidade educativa de que o Conselho Geral em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2026, aprovou a alteração ao n.º 9 do artigo 75.º do Regulamento Interno, relativa ao procedimento de justificação de faltas dos alunos.

Artigo 75.º , n.º 9

“9. O pedido de justificação de faltas, dirigido ao Diretor de Turma, é entregue nos Serviços Administrativos, em mão, mediante impresso próprio, devidamente preenchido e acompanhado, quando aplicável, dos documentos comprovativos legalmente exigíveis. Os Serviços Administrativos procedem ao registo da data da sua receção e ao respetivo encaminhamento para o Diretor de Turma. O pedido pode ser entregue antecipadamente, quando o motivo seja previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à ocorrência da falta. A apreciação da justificação, a eventual solicitação de elementos comprovativos adicionais e a sua validação competem ao Diretor de Turma, nos termos legalmente aplicáveis.”

A alteração aprovada passa a integrar o Regulamento Interno em vigor.