Chama-se a atenção dos alunos da escola que terminaram os seus cursos em 2013 e são candidatos ao ensino superior em 2014, para a seguinte informação veiculada pelo Júri Nacional de Exames:
-Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado que terminaram o seu curso no ano letivo 2012/2013 (até 31 de agosto) e pretendam prosseguir estudos no ensino superior, quer em instituições públicas ou privadas, continuam tal como previsto na legislação em vigor (Decreto-Lei nº 139/2012 de 5 de julho e Portaria nº 243-A/2012 de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº.419-A/2012 de 20 de dezembro) a ter de realizar apenas o exame final nacional da disciplina de português dos cursos cientifico-humanísticos. Acresce-se que, neste exame, deverá ser obtida a classificação mínima de 95 pontos;
-No que respeita ao cálculo da CFCEPE o mesmo é efetuado com base na seguinte fórmula: CFCEPE=(8CF+2P)/10 em que P é a classificação obtida no exame final de Português e CF é a classificação final do curso;
– Os alunos que já realizaram o exame de português no ano anterior com nota de classificação igual ou superior a 95 pontos este considera-se válido para o cálculo da CFCEPE pelo que podem concorrer ao ensino superior, no entanto poderão repeti-lo se desejarem melhorar a classificação.
– Além deste exame, os alunos deverão realizar as Provas de Ingresso requeridas pela instituição de ensino superior para o curso a que se pretendem candidatar.
