Contratação de escola

Está aberto concurso para o recrutamento, por contratação de escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, de um técnico especializado para lecionar uma turma (4 horas) de metais (ourivesaria).

  1. prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis contados a partir da data de validação dos mesmos pela DRELVT, terminando no dia 11 de setembro.
  2. A composição do horário (4 horas) está inserida na aplicação informática da contratação de escola da DGAE.
  3. O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo por um período de três meses.
  4. O local de trabalho será na Escola Artística António Arroio.
  5. As funções a desempenhar prevêem a lecionação de conteúdos de natureza artística e/ou tecnológica próprios de disciplina (Projeto e tecnologias de 10º ano comum) inserida na componente técnico-artística dos planos de estudo dos cursos de ensino artístico especializado ministrados na escola, cujo programa pode ser consultado neste sítio eletrónico.
  6. São requisitos de admissão (i) a detenção de habilitação técnica adequada ao exercício das funções anunciadas e (ii) a apresentação de portefólio e de currículo ilustrativos da área em apreço (metais – ourivesaria).
  7. apresentação de portefólio e do currículo deve ser feita dentro do prazo do concurso, ou seja, até às 16:00 horas do terceiro e último dia útil previsto para a apresentação das candidaturas (11 de setembro), exclusivamente por uma das seguintes duas vias: (i) pessoalmente na secretaria, contra a entrega de correspondente recibo; (ii) por correio registado com aviso de receção.
  8. Constituem motivos de exclusão do concurso a não apresentação de portefólio ilustrativo e de currículo objetivamente explícito em termos de experiência técnica revelada pelo candidato na área dos metais – ourivesaria dentro do prazo supra referido (11 de setembro).
  9. São critérios de seleção: (i) a avaliação do portefólio, com uma ponderação de 30%; (ii) a entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%; (iii) o número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.
  10. São ainda adotados os subcritérios que se apresentam na referida aplicação da DGAE com as respetivas subponderações.
  11. As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão logo que possível, em data a divulgar com caráter de urgência neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.
  12. número de anos de experiência profissional na área técnica específica que é objeto de contratação deverá ser objetivamente descriminado no currículo que o candidato apresentará juntamente com o portefólio supra referido, podendo o mesmo vir a ser conferido na entrevista.
  13. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso será feita neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.

 

Contratação de escola – seleção

Já foram selecionados os candidatos aos 31 horários colocados a concurso de contração de escola. Todos eles foram por mim informados da respetiva colocação. Verifico, na aplicação informática da DGAE, que todos os candidatos já aceitaram as suas colocações. Contudo, alguns deles reportaram-me disfunções várias na aplicação, as quais reportarei na segunda à DGAE.

Também na segunda espero poder divulgar, neste sítio eletrónico, as listas ordenadas dos candidatos, após obter da DRELVT esclarecimento sobre o modo como as mesmas poderão vir a ser publicitadas.

Contratação de escola – entrevistas

As entrevistas dos candidatos que, em sede dos concursos de contratação de escola, concorreram para lecionar disciplinas da componente técnico-artística dos planos de estudo, designadamente, a de Projeto e Tecnologias do curso de Design de Produto e as disciplinas de opção de Teoria do Design e Gestão das Artes realizar-se-ão na sala de reuniões da escola:

  • No dia 30 de agosto, às 09:00 horas: candidatos aos concursos realizados para provimento dos horários números 14, 15 e 16.
  • No dia 31 de agosto, às 09:00 horas: candidatos aos concursos realizados para provimento dos horários números 28, 29, 30, 31 e 32.

A publicitação das listas ordenadas dos candidatos deverá processar-se no dia 1 de setembro, após a seleção dos mesmos na plataforma eletrónica de contratação de escola da DGAE. De seguida, os candidatos selecionados, querendo, deverão aceitar o lugar nessa mesma aplicação.

Contratação de escola – entrevistas

As entrevistas dos candidatos que, em sede dos concursos de contratação de escola, concorreram para lecionar disciplinas da componente técnico-artística dos planos de estudo das especializações dos cursos de Design de Comunicação e Comunicação Audiovisual realizar-se-ão na sala de reuniões da escola:

No dia 28 de agosto:

  • Às 09:00 horas: candidatos aos concursos realizados para provimento dos horários números 17, 18, 19, 20 e 21.
  • Às 14:30 horas: candidatos aos concursos realizados para provimento dos horários números 22, 23 e 24.

No dia 29 de agosto:

  • Às 09:00 horas: candidatos aos concursos realizados para provimento dos horários números 25, 26 e 27.

 

Contratação de escola – entrevistas

As entrevistas dos candidatos que, em sede dos concursos de contratação de escola, concorreram para lecionar disciplinas da componente técnico-artística dos planos de estudo de várias especializações do curso de Produção Artística realizar-se-ão na próxima segunda, 27 de agosto, na sala de reuniões da escola:

  • Às 10:30 horas: candidatos aos concursos realizados para provimento dos horários números 2, 3, 4 e 5.
  • Às 14:30 horas: candidatos aos concursos realizados para provimento dos horários números 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 33.

As entrevistas dos candidatos aos concursos que ainda decorrem serão calendarizadas na próxima segunda-feira.

 

Contratação de escola

Estão abertos concursos para o recrutamento, por contratação de escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, de trinta e um técnicos especializados.

  1. O prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis contados a partir da data de validação dos mesmos pela DRELVT.
  2. Todos os horários estão inseridos na aplicação informática da contratação de escola da DGAE.
  3. Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo por um período de um ano, com início a 1 de setembro de 2012 e termo a 31 de agosto de 2013.
  4. O local de trabalho será na Escola Artística António Arroio.
  5. As funções a desempenhar prevêem a lecionação de conteúdos de natureza artística e/ou tecnológica próprios de disciplinas inseridas na componente técnico-artística dos planos de estudo dos cursos de ensino artístico especializado ministrados na escola, cujos programas podem ser consultados neste sítio eletrónico.
  6. As especificações das disciplinas, bem como o número de turmas e de horas a lecionar, são divulgados em cada um dos trinta e um horários lançados a concurso na aplicação informática da DGAE.
  7. São requisitos de admissão, em cada concurso, (i) a detenção de habilitação técnica adequada ao exercício das funções anunciadas e (ii) a apresentação de portefólio e de currículo.
  8. A apresentação de portefólio e do currículo deve ser feita dentro do prazo do concurso, ou seja, até às 16:00 horas do terceiro e último dia útil previsto para a apresentação das candidaturas, por uma das seguintes formas: (i) pessoalmente na secretaria ou junto da direção; (ii) por correio registado com aviso de receção.
  9. Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação do portefólio e do currículo dentro do prazo supra referido.
  10. São critérios de seleção: (i) a avaliação do portefólio, com uma ponderação de 30%; (ii) a entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%; (iii) o número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.
  11. São ainda adotados os subcritérios que se apresentam na referida aplicação da DGAE com as respetivas subponderações.
  12. As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão em calendário a divulgar neste sítio eletrónico.
  13. O número de anos de experiência profissional na área técnica específica que é objeto de contratação deverá ser objetivamente descriminado no currículo que o candidato apresentará juntamente com o portefólio supra referido, podendo o mesmo vir a ser conferido na entrevista.
  14. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos concursos será feita neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.