Contratação de escola

Está aberto concurso para o recrutamento, por contratação de escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, de um técnico especializado para lecionar uma turma (4 horas) de metais (ourivesaria).

  1. prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis contados a partir da data de validação dos mesmos pela DRELVT, terminando no dia 11 de setembro.
  2. A composição do horário (4 horas) está inserida na aplicação informática da contratação de escola da DGAE.
  3. O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo por um período de três meses.
  4. O local de trabalho será na Escola Artística António Arroio.
  5. As funções a desempenhar prevêem a lecionação de conteúdos de natureza artística e/ou tecnológica próprios de disciplina (Projeto e tecnologias de 10º ano comum) inserida na componente técnico-artística dos planos de estudo dos cursos de ensino artístico especializado ministrados na escola, cujo programa pode ser consultado neste sítio eletrónico.
  6. São requisitos de admissão (i) a detenção de habilitação técnica adequada ao exercício das funções anunciadas e (ii) a apresentação de portefólio e de currículo ilustrativos da área em apreço (metais – ourivesaria).
  7. apresentação de portefólio e do currículo deve ser feita dentro do prazo do concurso, ou seja, até às 16:00 horas do terceiro e último dia útil previsto para a apresentação das candidaturas (11 de setembro), exclusivamente por uma das seguintes duas vias: (i) pessoalmente na secretaria, contra a entrega de correspondente recibo; (ii) por correio registado com aviso de receção.
  8. Constituem motivos de exclusão do concurso a não apresentação de portefólio ilustrativo e de currículo objetivamente explícito em termos de experiência técnica revelada pelo candidato na área dos metais – ourivesaria dentro do prazo supra referido (11 de setembro).
  9. São critérios de seleção: (i) a avaliação do portefólio, com uma ponderação de 30%; (ii) a entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%; (iii) o número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.
  10. São ainda adotados os subcritérios que se apresentam na referida aplicação da DGAE com as respetivas subponderações.
  11. As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão logo que possível, em data a divulgar com caráter de urgência neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.
  12. número de anos de experiência profissional na área técnica específica que é objeto de contratação deverá ser objetivamente descriminado no currículo que o candidato apresentará juntamente com o portefólio supra referido, podendo o mesmo vir a ser conferido na entrevista.
  13. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso será feita neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.