Contratação de escola

Está aberto concurso para o recrutamento, por contratação de escola ao abrigo do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, de um técnico especializado.

 

  1. O prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis contados a partir da data de validação do horário pela DGEstE.
  2. O horário está inserido na aplicação informática da contratação de escola da DGAE.
  3. O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo por um período de um mês, com início a partir da data da colocação, sucessivamente renovável por iguais períodos enquanto a necessidade persistir, prevendo-se o termo da mesma em finais de junho.
  4. O local de trabalho será na Escola Artística António Arroio.
  5. As funções a desempenhar prevêem a lecionação de conteúdos de natureza artística e/ou tecnológica próprios de disciplina inserida na componente técnico-artística dos planos de estudo dos cursos de ensino artístico especializado ministrados na escola, cujos programa pode ser consultado neste sítio eletrónico em www.antonioarroio.pt/departamentos/10ano/
  6. especificação da disciplina (Projeto e Tecnologias), bem como o número de turmas (duas) e de horas a lecionar (quatro, segunda-feira, entre as 14:30 e as 17:40 horas), são divulgados no horário lançado a concurso na aplicação informática da DGAE.
  7. São requisitos de admissão, em cada concurso, (i) a detenção de habilitação técnica adequada ao exercício das funções anunciadas e (ii) a apresentação de portefólio e de currículo ilustrativos da área técnica em apreço.
  8. A apresentação de portefólio e do currículo deve ser feita dentro do prazo de concurso, ou seja, até às 16:00 horas do terceiro e último dia útil previsto para a apresentação das candidaturas, por uma das seguintes formas: (i) pessoalmente na secretaria ou junto da direção, contra a entrega de correspondente recibo; (ii) por correio registado com aviso de receção.
  9. Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação do portefólio ilustrativo e do currículo objetivamente explícito em termos de experiência técnica revelada pelo candidato na área técnica em apreço nas condições supra referidas.
  10. São critérios de seleção: (i) a avaliação do portefólio, com uma ponderação de 30%; (ii) a entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 35%; (iii) o número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.
  11. São ainda adotados os subcritérios que se apresentam na referida aplicação da DGAE com as respetivas subponderações.
  12. As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão logo que possível, em data a divulgar com caráter de urgência neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.
  13. O número de anos de experiência profissional na área técnica específica que é objeto de contratação deverá ser objetivamente descriminado no currículo profissional que o candidato apresentará juntamente com o portefólio supra referido, podendo o mesmo vir a ser conferido na entrevista.
  14. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso será feita neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola.

 

O diretor, em 27.03.2013