Conselho Geral – Processo Eleitoral

Declaração de Retificação nº2/2021 de 29 de outubro de 2021

No seguimento da Declaração de Retificação nº1/2021 de 28 de outubro de 2021, comunica-se a alteração do calendário eleitoral para a eleição dos representantes do pessoal docente e dos representantes do pessoal não docente no Conselho Geral para o quadriénio 2021-2025. Informa-se que o término do período para entrega das listas de candidatos foi definido para quarta-feira, dia 10 de novembro de 2021. O ato eleitoral para eleger os oito membros representantes do pessoal docente e os dois membros representantes do pessoal não docente para o Conselho Geral, decorrerá no dia 24 de novembro de 2021. 

Conselho Geral – Processo Eleitoral

Declaração de Retificação nº1/2021 de 28 de outubro de 2021

Tendo sido identificadas incorreções na indicação no número de representantes que compõe o órgão, para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo nº 12 do Decreto-Lei n.º 75/2008, com redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, e o disposto no artigo 5.º do Regulamento Interno em vigor, procede-se à retificação do texto do Regulamento Eleitoral do Conselho Geral da Escola Artística António Arroio.

Assim se retifica, onde se lê:

“a) Sete membros em representação do Pessoal Docente eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial;
b) Dois membros em representação do Pessoal Não Docente, eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial;
c) Dois representantes dos Alunos do Ensino Secundário, eleitos por sufrágio direto, secreto e presencial do respetivo corpo eleitoral;
d) Três representantes eleitos em Assembleia Geral, dos Pais e Encarregados de Educação;
e) Três representantes da Comunidade Local, cooptados pelos demais membros do Conselho Geral;
f) Dois representantes do Município e por ele designados;
g) O Diretor da escola, sem direito de voto.”

Deve-se ler:

a) Oito membros em representação do Pessoal Docente eleitos, por sufrágio direto, secreto e presencial;
b) Dois membros em representação do Pessoal Não Docente, preferencialmente, pertencendo a quadros distintos – assistente operacional / assistente técnico, eleitos por sufrágio direto, secreto e presencial;
c) Dois representantes dos Alunos, eleitos por sufrágio direto, secreto e presencial;
d) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação, eleitos em Assembleia Geral, dos Pais e Encarregados de Educação;
e) Três representantes da Comunidade Local, cooptados pelos demais membros do Conselho Geral;
f) Dois representantes do Município e por ele designados;
g) O Diretor da escola, sem direito de voto.

A Presidente do Conselho Geral
Carla Garcia Monereo

Conselho Geral – Processo Eleitoral

Informa-se toda a comunidade educativa que, nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei n.º 137/2012, de 2 de Julho, conjugados com os artigos 5.º e 8.º do Regulamento Interno, o Conselho Geral declara aberto o processo para a eleição dos representantes dos docentes, não docentes e alunos e designação dos membros do Conselho Geral da Escola Artística António Arroio para o quadriénio 2021 a 2025.  

O regulamento, calendário do ato eleitoral e todos os documentos necessários à formação das listas do pessoal docente e não docente serão publicitados na escola nos locais destinados para o efeito e nas ligações seguintes:

Aviso de abertura

Regulamento Eleitoral

Calendário Eleitoral

Formulário de apresentação das listas de candidatos a representantes do pessoal Docente

Formulário de apresentação das listas de candidatos a representantes do pessoal não Docente.

Lançamento do Fanzine – 2º vol.

Poucas horas antes de decretado o primeiro confinamento em Março de 2020, o 2.º volume do Fanzine dava entrada na gráfica e foi produzido enquanto todos estávamos confinados em casa.
Após um ano guardados em caixas, devido às condicionantes do Plano de contingência, os exemplares do 2.ºvolume irão, finalmente, ver a luz do dia.
O lançamento está agendado para o dia 29 de Outubro, pelas 14h00 em frente à papelaria, onde serão vendidos os exemplares que depois serão rubricados pelos nossos autores na sessão de autógrafos.
Este segundo volume conta com muitas bandas desenhadas desenvolvidas por alunos do 10.ºano que participaram no concurso de banda desenhada da escola, no ano passado, onde revelam as suas expectativas, objetivos e sonhos. No entanto também foram selecionadas outras histórias que tiveram continuação do 1.º volume, nomeadamente “Allisubbo”, “António Arroio 101”, “Memórias suspensas”, “Missão Rainbow” e “Dlindlão até à eternidade”
Para mais informações aceder a:
https://movimento1420.weebly.com/

Com o apoio de

Aviso

Ao fim da manhã do dia de hoje, um problema elétrico impediu o prosseguimento das aulas. Estando de momento ultrapassada a avaria técnica em causa, as reuniões previstas para o final do dia de hoje, com os Encarregados de Educação, mantêm-se.

Retrato: sombra, ideia, corpo

Integrados no programa Descola, um projeto da Câmara Municipal de Lisboa em colaboração com o Atelier Museu Júlio Pomar, e a partir do tema geral O RETRATO, os alunos da turma 11ºD de Cerâmica, do ano 2020/2021, modelaram e pintaram, a partir do retrato psicológico de um colega, do estudo do retrato na História de Arte, da obra de Lourdes de Castro e do contacto direto com a  pintura de Júlio Pomar.

A exposição destes trabalhos realiza-se no espaço Atelier-Museu Júlio Pomar durante os dias 16 e 17 de Outubro das 10:00 às 18:00.

Testagem Covid – Alunos

A Testagem Covid-19 aos alunos da escola irá acontecer no dia 29 de setembro (quarta-feira), nos Ginásios, entre as 14h e 16:45h.
Todos os alunos que pretendam ser testados devem dirigir-se à entrada, para levantamento do documento necessário à realização do teste.
Os alunos que não tenham atividades letivas presenciais poderão ser testados entre as 14h e 14:30h e as 16h e 16:45h.
Os alunos em atividades letivas presenciais devem dirigir-se ao local de testagem, acompanhados pelos seus professores durante o período de aula, entre as 14:30h e as 15:45h.
Pede-se aos professores que lecionam durante o período determinado para a testagem que acompanhem as turmas.
Só são testados os alunos autorizados por si próprios, quando maiores de idade, ou pelos encarregados de educação, quando menores de idade.
Não é necessária a apresentação de qualquer declaração.
Os alunos, que não autorizarem ou não forem autorizados pelos encarregados de educação, permanecem na sala de aula em atividades previamente programadas.
Nos períodos destinados à realização da testagem, não haverá aulas de Educação Física.
Qualquer alteração aos procedimentos estabelecidos será devidamente comunicada.

A participação de todos é fundamental na prevenção do contágio.